Dúvidas
Frequentes

1) Quem presta o serviço de Proteção veicular?

A Proteção Veicular é oferecida por associações, que possuem uma diretoria para gerenciar os recursos e processos para os associados. Por lei elas não devem ter fins lucrativos.

2) Qual a diferença entre uma associação e uma seguradora?

Ambas são prestadoras de serviço. Entretanto, as Associações de Proteção Veicular são empresas que não visam o lucro.

3) Qual o valor do serviço?

O valor da Proteção Veicular é calculado sobre a tabela FIPE – documento que contém o preço médio dos veículos no mercado nacional. A esse valor é acrescido o correspondente ao rateio. Como o valor é pago com base no rateio mensal, não é possível pagar períodos antecipadamente, como, por exemplo, cobertura por um ano.

4) Tem taxa de adesão?

Sim, há uma taxa de adesão à Proteção Veicular. Ela refere-se ao valor da vistoria e despesas com o cadastro do associado.

5) Como é feito o cálculo do Rateio?

Para entender como é feito o cálculos do rateio da Proteção Veicular você precisa saber que, para cada tipo de veículo, a depender do tamanho, é atribuído um código que é a sua cota de participação. Quanto mais alto essa numeração, que vai de 1 a 4, maior é a proporção de participação do sócio contratante. Por fim, o rateio consiste no resultado da soma de todos os prejuízos que se deram entre os sócios contratantes dividido por cada usuário na proporção de sua cota.

6) Em quanto tempo meu veículo está protegido?

A primeira coisa a ser feita após o contrato é a vistoria do veículo. Feito isso, em até 48h seu veículo estará protegido. Esta também é uma das vantagens da Proteção Veicular. Tudo ocorre de forma mais simples e rápida do que em um seguro tradicional.

7) Como deve se proceder em caso de colisão?

No caso de colisão devem ser procuradas imediatamente as polícias civil e militar. Após feito isso, deve ser passada a devida informação à prestadora de serviços e, se necessário, solicitar o serviço de reboque. Geralmente é necessária a apresentação de documentos do titular e documentos relativos à quitação em dia do serviço de Proteção Veicular.

8) Como fazer para se associar?

Para se associar à Proteção Veicular pode fazer contato por meio do telefone, pessoalmente ou através do site. Para fazer um contato com a Unic, basta utilizar um dos nossos canais, Whatsapp, email ou formulário através do campo simulação. Todos podem ser facilmente encontrados na página principal do nosso site.

9) O que fazer no caso de venda do veículo protegido e aquisição de outro?

Nesse caso, cobra-se taxa extra para o serviço de mudança no veículo protegido. Geralmente é marcada uma nova vistoria no qual será analisado o novo veículo, será excluído o anteriormente protegido e incluído o novo bem.

10) Como proceder em caso de colisão com veículo de terceiro?

Nesses casos, se houver vítimas deverá ser feito contato imediato e urgente com a Polícia Militar e os Bombeiros. Deverá ser feito também o boletim de ocorrência no qual deve constar as placas e os nomes dos proprietários. Depois deve ser feito contato com a associação de Proteção Veicular que irá agendar data para passar as primeiras informações.

11) Proteção Veicular é uma atividade legalizada?

Sim, a Proteção Veicular é legalizada.  A Constituição Federal garante o direito à livre associação, o que legitima a atuação das associações para fins de proteção veicular. Os principais tribunais do país já se pronunciaram sobre essa questão e a maioria reconhece a legalidade da atuação dessas instituições. Portanto, não há o que temer! Fique tranquilo. Ao contratar a Unic nosso maior interesse é fazer cumprir nosso lema: um por todos e todos por um. Na Unic você nunca estará sozinho.

12) O que a proteção veicular cobre?

Na proteção veicular, a cobertura dos veículos é muito parecida com a cobertura oferecida pelo seguro automotivo. Nas maiores associações existem as opções de contratação de assistência 24 horas, carro reserva, fundo para terceiros, proteção dos vidros, rastreamento e monitoramento e ainda um clube de benefícios.